Manifestação de Interesse (Contratação direta)
Em consonância com o Parecer Referencial nº 004/2023-PGE, aprovado pela Procuradoria-Geral do Estado e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Estaduais nº 10.086/2022 e nº 3.203/2015, a Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD) adota as diretrizes padronizadas para a contratação direta de bens por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A presente seção visa dar transparência e publicidade aos chamamentos realizados pela SGSD, nos termos do art. 175 da Lei nº 14.133/2021, bem como divulgar editais e documentos que permitam a manifestação de interesse de empresas, entidades e profissionais especializados.
Finalidade da Manifestação de Interesse
O objetivo é promover a participação da sociedade e do mercado em processos de aquisição direta, quando permitidos por lei, com base em critérios de legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. As manifestações podem abranger propostas técnicas, fornecimento de bens, consultorias e serviços especializados.
Legislação e Referências
- Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos;
- Decreto Estadual nº 10.086/2022 – Regulamento da Lei nº 14.133 no âmbito do Estado do Paraná;
- Decreto Estadual nº 3.203/2015 – Sistema de Minutas Padronizadas;
- Resolução nº 041/2016-PGE – Regras de elaboração e publicação;
- Resolução nº 051/2023-PGE – Aprovação do Parecer Referencial nº 004/2023-PGE.
Chamamentos públicos ativos, conforme data de validade, de manifestação para os seguintes itens
Data | Itens | Documento | Validade resposta |
14/04/2025 |
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download | 17/04/2025 |
Como participar
As manifestações deverão ser apresentadas nos moldes e prazos definidos nos documentos publicados nesta página.
Dúvidas podem ser encaminhadas para os dados de contato constante no download da coluna DOCUMENTO da solicitação de manifestação, conforme cada caso.